ANEXO I

PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL



DO CARGO
Nome do cargo
Coordenador-Geral
Nvel do cargo
FCE 1.13

rgo de atuao
Coordenao-Geral de Gesto do Julgamento  Cojul/CARF
Requisitos Legais
Portaria MF n 343, de 9 de junho de 2015

DAS RESPONSABILIDADES




Principais responsabilidades
Coordenar a anlise de recursos e a divulgao da jurisprudncia, coordenar as atividades de triagem, movimentao e acompanhamento de processos administrativos fiscais, bem como, determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas  anlise da capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais, no mbito do
CARF.



Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
Gerir as atividades julgamento dos processos administrativos fiscais, no mbito do CARF, acompanhando e avaliando 180 conselheiros, e o estoque de 89 mil processos avaliado em R$ 1,092 trilhes, bem como, substituir em
assuntos administrativos o presidente do CARF.
DOS REQUISITOS DESEJVEIS

Formao e Experincia
Ser Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil (AFRFB), em exerccio no cargo h pelo menos 5 (cinco) anos, com experincia e


conhecimento nas reas de direito tributrio,
processo administrativo fiscal e tributos federais.












Competncias
Conhecimento ou significativa experincia em:
* Gesto pblica, gesto processual e gesto por indicadores.
* Auditoria-Fiscal, Legislao Tributria e/ou Aduaneira e Processo Administrativo Fiscal.
Habilidades
* Gesto Ttica e Operacional, Planejamento e Controle.
* Liderana de Pessoas e Equipes, Articulao e relacionamento pessoal/profissional, Boa comunicao e Conduo de debates.
Atitudes e Comportamentos
* Orientao para Resultados
* Coordenao permanente de esforos com vistas  sinergia
* Disponibilidade para suporte a equipes.


Outros Requisitos


